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COMPETÊNCIA

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Em recente decisão, o STJ não acolheu o AI impetrado pelo “O Boticário”…

Em recente decisão, o STJ não acolheu o AI impetrado pelo “O Boticário” contra decisão do TJ/MS e determinou que o foro de Campo Grande/MS é o competente para apreciar e julgar a questão impetrada por duas franqueadas da empresa. A questão começou quando as franqueadas ingressaram com a ação pleiteando que fosse declarada a ilegalidade da cobrança nos moldes praticados, alegando que não deveria compor a base de cálculo dos royalties o valor dos impostos, pedindo a devolução dos valores referentes aos tributos. O agravado interpôs exceção de incompetência, já que o foro que constava no contrato era situado em Curitiba/PR. Entretanto, o TJ/MS afastou a incompetência, cuja decisão foi mantida pelo STJ. Os advogados Danny Fabrício Cabral Gomes e Renan Cesco de Campos, do escritório Cabral Gomes Advogados Associados, defenderam as franqueadas.


Fonte: Migalhas

PECÚLIO – DEVOLUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DÍVIDAS
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